Lei
Art. 41 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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