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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 41, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Estados, Distrito Federal e Municípios prestarão auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de sua competência, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor.

Fonte oficial: Planalto

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