Lei
Art. 41, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os Estados, Distrito Federal e Municípios prestarão auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de sua competência, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor.
Fonte oficial: Planalto
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