Lei
Art. 41, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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