Lei
Art. 41, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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