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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 44, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

Fonte oficial: Planalto

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