Lei
Art. 45, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Fonte oficial: Planalto
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