Lei
Art. 46 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial. dias a contar da publicação desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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