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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 47 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente.

Fonte oficial: Planalto

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