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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 48 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:;

II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º (Revogado).

Fonte oficial: Planalto

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