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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 48, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.

Fonte oficial: Planalto

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