Lei
Art. 48, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Fonte oficial: Planalto
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