Lei
Art. 50 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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