Lei
Art. 54 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
Fonte oficial: Planalto
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