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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 55 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Fonte oficial: Planalto

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