Lei
Art. 55, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
§ 2º [VETADO] .
Fonte oficial: Planalto
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