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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 55, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

§ 2º [VETADO] .

Fonte oficial: Planalto

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