Lei
Art. 55, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 (doze) meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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