Lei
Art. 55, 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas.
Fonte oficial: Planalto
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