Lei
Art. 55, 9 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos.
Fonte oficial: Planalto
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