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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 55, 9 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos.

Fonte oficial: Planalto

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