Lei
Art. 56 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.
Fonte oficial: Planalto
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