Lei
Art. 56, 6 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A inobservância do disposto no § 4 deste artigo acarretará a responsabilidade solidária das microempresas ou empresas de pequeno porte sócias da sociedade de propósito específico de que trata este artigo na hipótese em que seus titulares, sócios ou administradores conhecessem ou devessem conhecer tal inobservância.
Fonte oficial: Planalto
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