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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 56, 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo até 31 de dezembro de 2008.

§ 8º [VETADO] .

Fonte oficial: Planalto

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