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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 58, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O acesso às linhas de crédito específicas previstas no caput deste artigo deverá ter tratamento simplificado e ágil, com divulgação ampla das respectivas condições e exigências.

§ 3º [VETADO] .

Fonte oficial: Planalto

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