Lei
Art. 58, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O acesso às linhas de crédito específicas previstas no caput deste artigo deverá ter tratamento simplificado e ágil, com divulgação ampla das respectivas condições e exigências.
§ 3º [VETADO] .
Fonte oficial: Planalto
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