Lei
Art. 58, 4 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Conselho Monetário Nacional - CMN regulamentará o percentual mínimo de direcionamento dos recursos de que trata o caput, inclusive no tocante aos recursos de que trata a alínea b do inciso III do art. 10 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Fonte oficial: Planalto
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