Lei
Art. 59 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As instituições referidas no caput do art. 58 desta Lei Complementar devem se articular com as respectivas entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno porte, no sentido de proporcionar e desenvolver programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica.
Fonte oficial: Planalto
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