Lei
Art. 60-B — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os fundos garantidores de risco de crédito empresarial que possuam participação da União na composição do seu capital atenderão, sempre que possível, as operações de crédito que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma do art. 3º desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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