Lei
Art. 61-A — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.
Fonte oficial: Planalto
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