Lei
Art. 61-A, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
[§ 1º As finalidades de fomento à inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação, com vigência não superior a sete anos.] — texto não disponível.
Fonte oficial: Planalto
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