Lei
Art. 61-A, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
[§ 2º O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos.] — texto não disponível.
Fonte oficial: Planalto
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