Lei
Art. 61-F, unico — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.
Fonte oficial: Planalto
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