Lei
Art. 61-I — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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