Lei
Art. 63 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O CODEFAT poderá disponibilizar recursos financeiros por meio da criação de programa específico para as cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem microempreendedores, empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte bem como suas empresas.
Fonte oficial: Planalto
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