Lei
Art. 65, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo terão por meta a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.
Fonte oficial: Planalto
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