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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 65, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

As pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo terão por meta a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.

Fonte oficial: Planalto

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