Lei
Art. 65-A, 6 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A empresa submetida ao regime do Inova Simples constituída na forma deste artigo deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.
Fonte oficial: Planalto
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