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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 65-A, 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do qual constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou de registro de marca. Vigência § 8º O exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, nos termos deste artigo, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples será realizado em caráter prioritário. Vigência § 9º (Revogado). Vigência § 10. É permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI nesta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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