Lei
Art. 67-A, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os órgãos da administração direta e indireta e as entidades certificadoras privadas, responsáveis pela criação, regulação e gestão de processos de certificação de qualidade de produtos e processos, deverão, sempre que solicitados, disponibilizar ao órgão competente do Poder Executivo informações referentes a procedimentos e normas aplicáveis aos processos de certificação em seu escopo de atuação.
Fonte oficial: Planalto
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