Lei
Art. 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
Fonte oficial: Planalto
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