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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Fonte oficial: Planalto

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