Lei
Art. 70 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.
Fonte oficial: Planalto
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