Lei
Art. 72 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou suas respectivas abreviações, ME ou EPP, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
Fonte oficial: Planalto
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