Lei
Art. 74 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1 º do art. 8 º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6 º da Lei n º 10.259, de 12 de julho de, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Fonte oficial: Planalto
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