Lei
Art. 75, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O estímulo a que se refere o caput deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.
Fonte oficial: Planalto
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