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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 77, 5 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

A partir de 1º de janeiro de 2009, perderão eficácia as substituições tributárias que não atenderem à disciplina estabelecida na forma do § 4º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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