Lei
Art. 77, 6 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Comitê de que trata o inciso III do caput do art. 2º desta Lei Complementar expedirá, até 31 de dezembro de 2009, as instruções que se fizerem necessárias relativas a sua competência.
Fonte oficial: Planalto
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