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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 79-C, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL na forma do lucro real, trimestral ou anual, ou do lucro presumido.

Fonte oficial: Planalto

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