Lei
Art. 79-C, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no vencimento, do IRPJ e da CSLL devidos, correspondente ao 3º (terceiro) trimestre de 2007 e, no caso do lucro real anual, com o pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao mês de julho de 2007 com base na estimativa mensal.
Fonte oficial: Planalto
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