Lei
Art. 8, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A identificação nacional cadastral única substituirá para todos os efeitos as demais inscrições, sejam elas federais, estaduais ou municipais, após a implantação do sistema a que se refere o inciso II do caput, no prazo e na forma estabelecidos pelo CGSIM.
Fonte oficial: Planalto
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