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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 82, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”

Fonte oficial: Planalto

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