Lei
Art. 85-A, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I - residir na área da comunidade em que atuar;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e III - possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;
IV - ser preferencialmente servidor efetivo do Município.
Fonte oficial: Planalto
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