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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 85-A, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:

I - residir na área da comunidade em que atuar;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e III - possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;

IV - ser preferencialmente servidor efetivo do Município.

Fonte oficial: Planalto

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