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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 9, 4 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

A baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores.

Fonte oficial: Planalto

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