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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 9, 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ultrapassado o prazo previsto no § 6 deste artigo sem manifestação do órgão competente, presumir-se-á a baixa dos registros das microempresas e a das empresas de pequeno porte.

§ 8º (Revogado).

§ 9º (Revogado).

§ 10. (Revogado).

§ 11. (Revogado).

§ 12. (Revogado).

Fonte oficial: Planalto

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