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LeiLC 142/2013 (Aposentadoria PCD)

Art. 4 — LC 142/2013 (Aposentadoria PCD): º A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.

Texto do dispositivo Documento oficial

[º A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.] — texto não disponível na fonte oficial.

Fonte oficial: Planalto

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