Lei
Art. 4 — LC 142/2013 (Aposentadoria PCD): º A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
Texto do dispositivo Documento oficial
[º A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.] — texto não disponível na fonte oficial.
Fonte oficial: Planalto
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