Lei
Art. 5 — LC 142/2013 (Aposentadoria PCD): º O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Texto do dispositivo Documento oficial
[º O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.] — texto não disponível na fonte oficial.
Fonte oficial: Planalto
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